No dia 3 de novembro de 2025 entra em vigor uma alteração importante no cenário fiscal brasileiro: a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) deixará de poder ser emitida para destinatários identificados com CNPJ. A partir dessa data, todas as vendas para empresas precisarão ser registradas através da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).
Essa mudança foi oficializada pelos Ajustes SINIEF nº 11 e nº 12/2025 e faz parte do processo de simplificação e modernização da legislação tributária. Embora o tema possa parecer apenas “mais uma obrigação fiscal”, ele impacta diretamente o dia a dia de quem vende tanto para consumidores finais (pessoas físicas) quanto para empresas.
Essa alteração atende à necessidade de diferenciar com clareza as operações de consumo final (pessoas físicas) das operações B2B (entre empresas), trazendo mais segurança e padronização para o controle fiscal.
Se a sua empresa vende tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, é importante estar atento a essa mudança. Veja os principais pontos:
“Emitir a nota fiscal correta não é apenas uma questão de conformidade. É também uma forma de evitar retrabalho, multas e de fortalecer a credibilidade da sua empresa junto aos clientes.”
O que muda na NF-e para operações de varejo
Para que a NF-e possa ser usada em operações presenciais com empresas, algumas exigências foram flexibilizadas pela legislação, entre elas:
Essas medidas mostram que a NF-e, mesmo sendo um documento mais detalhado, está sendo adaptada para funcionar bem no ambiente varejista.
A boa notícia é que, para quem já utiliza sistemas de gestão preparados para esse cenário, a mudança deve acontecer de forma praticamente imperceptível. O ponto de venda continuará operando como sempre: a diferença estará apenas no tipo de nota emitida quando o cliente for uma empresa.
No caso do Sistema Master Key, o PDV não sofre nenhuma alteração: a experiência do operador permanece a mesma, e o sistema cuida automaticamente da emissão da NF-e para CNPJ ou da NFC-e para CPF, conforme a legislação.
A mudança que entra em vigor em novembro de 2025 é mais um passo na modernização do sistema tributário brasileiro. Embora possa gerar dúvidas iniciais, com o suporte certo e um sistema confiável, a transição tende a ser tranquila.
Enquanto muitos empresários precisarão adaptar seus processos, quem já utiliza o Master Key conta com uma vantagem: o sistema já está totalmente preparado para atender às novas exigências fiscais sem alterar a rotina do PDV.
Assim, você pode continuar focado no que realmente importa: atender bem seus clientes e fazer o seu negócio crescer, com a segurança de que sua gestão fiscal está em dia.