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NFC-e obrigatória, e agora?

02/01/2019 12:00:43

Se você trabalha no varejo, já deve saber o que é NFC-e. A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A partir deste ano já é obrigatório a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica para contribuintes com faturamento acima de 120 mil por ano. O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.

Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.

Além disso, a NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores do Rio Grande do Sul:

  • Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
  • Não necessita de homologação de hardware ou software.
  • Não precisa de intervenções técnicas.
  • Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
  • Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
  • Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
  • Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
  • Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
  • Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
  • Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
  • Segurança nas transações realizadas.
  • Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.

Requisitos para emissão de NFC-e:

  • Inscrição Estadual (IE) em dia;
  • Conexão com a internet;
  • Computador;
  • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
    Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
  • Software emissor de NFC-e;
  • Autorizações necessárias.

A importância de um software de gestão comercial

Considerando que a NFC-e é um documento eletrônico fiscal que tem como um dos objetivos a facilitação da fiscalização, destaca-se a necessidade de um software 100% eficaz, como o Master Key.

Já que um dos aspectos mais sensíveis na hora de emitir nota fiscal ao consumidor diz respeito à frente de caixa. Quando a empresa não conta com dispositivos e softwares adequados para emissão de NFC-e e seu posterior repasse à contabilidade, corre o risco com futuros problemas.

Esses erros podem ser causados por inadequação dos softwares mais antigos. Eles ainda não têm uma interface integrada e que esteja pronta para gerar o respectivo arquivo XML relativo à NFC-e.

Como se sabe, notas preenchidas erradamente são denegadas, gerando retrabalho e expondo o estabelecimento à ação fiscalizatória. Não menos importante, sem um sistema de emissão de notas que contemple a retaguarda, os próprios colaboradores que operam os computadores na hora de gerar NFC-e se sentem confusos. Essa confusão, no final, acaba respingando em quem menos tem culpa por isso, o consumidor.

Para evitar esse tipo de problemas, conte com o nosso sistema de gestão comercial e empresarial MASTER KEY. Tenha o controle total dos processos de sua empresa.

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