• PAF-ECF
O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface
com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê
que todas as empresas fornecedoras de soluções
de automação comercial estejam devidamente
homologadas, garantindo que as transações
comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente
apuradas.
Apenas empresas com faturamento anual acima de R$
120.000 (cento e vinte mil reais) serão obrigadas
a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo
de automação será obrigada, independentemente
do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a
partir desse patamar estão obrigadas a se automatizarem.
As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que
tenham qualquer tipo de automação também
estão obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador
no estabelecimento será entendido como automação.
A Homologação do PAF-ECF será
obrigatória em todos Estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação
será obrigatória, com exceção,
neste momento*, do Estado do Mato Grosso (MT), que não
participa da legislação PAF–ECF. A rigor,
desde 26 de dezembro de 2008, os Estados podem exigir a
obrigatoriedade da Lei.
*Material produzido em janeiro de 2009.
*Fonte: http://www.bematech.com.br/solucoes/paf_ecf_web.pdf
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