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• PAF-ECF

O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizarem. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador no estabelecimento será entendido como automação.

A Homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação será obrigatória, com exceção, neste momento*, do Estado do Mato Grosso (MT), que não participa da legislação PAF–ECF. A rigor, desde 26 de dezembro de 2008, os Estados podem exigir a obrigatoriedade da Lei.

*Material produzido em janeiro de 2009.
*Fonte: http://www.bematech.com.br/solucoes/paf_ecf_web.pdf






 
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