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Mudanças na Nota Fiscal eletrônica a partir de 01 de outubro de 2010. ( Versão 2.0 dos Schemas da NF-e )

Ajuste SINIEF n.º 3 de 9 de julho de 2010 do CONFAZ publicado no DOU no dia 13 de julho de 2010 altera as disposições da Nota Fiscal Eletrônica.

Com isso a Secretaria da Fazenda liberou o novo Pacote de liberação PL_006g, com a versão 2.0 dos schemas XML da NF-e e dos WS compatíveis com a versão 4.01NT2009.006 do Manual de Integração do Contribuinte.

Com a alteração do pacote, foi necessário alterar o layout Master NF-e para cobrir as alterações por parte da nova versão dos Schemas. A versão anterior será válida até 30/09/2010. (Podendo variar conforme a SEFAZ).

Novo Layout Master NF-e

Novo Layout Master NF-e de Retorno

Obs: Todos as alterações referentes ao nova versão dos schemas estão grifadas em vermelho e são compatíveis com a versão 2.7 ou superior do Master NF-e.

Algumas SEFAZ já estão com os WebServices de Ambiente de Produção disponíveis. Confira aqui.

 

Simulador da NF-e 2.0:

     A SEFAZ do Rio Grande do Sul disponibilizou em seu site o SIMULADOR DA NF-e 2.0. Clique aqui para acessar.
     Informando o CNPJ ou a IE da empresa o Simulador faz uma análise das ultimas 20.000 NF-es emitidas pela empresa e analisa quais problemas essas notas teriam se emitidas no novo processo da NF-e 2.0.

 

Principais mudanças no Sistema Master NF-e:

  • Nas informações do emitente é necessário informar o CRT ( Código do Regime Tributária ):
    1– Simples Nacional
    2 – Simples Nacional excesso de sublimite da receita bruta
    3 – Regime Normal
  • Novos impostos referentes ao Simples Nacional:
    101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
    102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
    103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
    201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para a faixa de receita bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
    300 – Imune
    400 – Não tributada pelo Simples Nacional
    500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
    900 – Outros.
  • Novas modalidades de Frete:
    2 - Por conta de terceiros;
    9 - Sem frete.
  • Novas informações quando emissão em Contingência:
    -Data;
    -Hora;
    -Justificativa;
  • Novos documentos referenciados a NF-e:
    -Nota Fiscal de Produtor Rural;
    -CT-e;
    -Cupom Fiscal;
  • Novas informações nos Produtos:
    -Outras Despesas Acessórias;
    -Indicativo se o valor entra ou não no Total da NF-e;
    -Campo NCM definido como obrigatório. (informar o gênero quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de serviço informar o código 99). Tabela de Códigos NCM
  • Novas informações nas Adições:
    -Número do Pedido de Compra;
    -Item do Pedido de Compra;
  • Novas informações para Veículos:
    -Código da Cor (Tabela DENATRAN);
    -Capacidade Máxima de Lotação;
    -Restrição;
  • Adicionado o Código da Tributação do ISSQN:
    N– NORMAL;
    R – RETIDA;
    S –SUBSTITUTA;
    I – ISENTA.
  • Novas informações para o Reboque do Veículo:
    -Identificação do vagão
    -Identificação da balsa

 

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