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Mudanças
na Nota Fiscal eletrônica a partir de 01 de
outubro de 2010. ( Versão 2.0 dos Schemas da
NF-e )
Ajuste SINIEF
n.º 3 de 9 de julho de 2010 do CONFAZ publicado
no DOU no dia 13 de julho de 2010 altera as disposições
da Nota Fiscal Eletrônica.
Com isso a Secretaria da Fazenda
liberou o novo Pacote de liberação PL_006g,
com a versão 2.0 dos schemas XML da NF-e e
dos WS compatíveis com a versão 4.01NT2009.006
do Manual de Integração do Contribuinte.
Com a alteração
do pacote, foi necessário alterar o layout
Master NF-e para cobrir as alterações
por parte da nova versão dos Schemas. A versão
anterior será válida até 30/09/2010.
(Podendo variar conforme a SEFAZ).
Novo
Layout Master NF-e
Novo
Layout Master NF-e de Retorno
Obs:
Todos as alterações referentes ao nova
versão dos schemas estão grifadas em
vermelho e são compatíveis com a versão
2.7 ou superior do Master NF-e.
Algumas SEFAZ já estão
com os WebServices de Ambiente de Produção
disponíveis. Confira
aqui.
Simulador
da NF-e 2.0:
A SEFAZ
do Rio Grande do Sul disponibilizou em seu site o
SIMULADOR DA NF-e 2.0. Clique
aqui para acessar.
Informando o CNPJ ou
a IE da empresa o Simulador faz uma análise
das ultimas 20.000 NF-es emitidas pela empresa e analisa
quais problemas essas notas teriam se emitidas no
novo processo da NF-e 2.0.
Principais
mudanças no Sistema Master NF-e:
- Nas informações
do emitente é necessário informar
o CRT ( Código do Regime Tributária
):
1– Simples Nacional
2 – Simples Nacional excesso de sublimite
da receita bruta
3 – Regime Normal
- Novos impostos
referentes ao Simples Nacional:
101 – Tributada pelo Simples
Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem
permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples
Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com
permissão de crédito e com cobrança
do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem
permissão de crédito e com cobrança
do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples
Nacional para a faixa de receita bruta e com cobrança
de ICMS por substituição tributária
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária
900 – Outros.
- Novas modalidades
de Frete:
2 - Por conta de terceiros;
9 - Sem frete.
- Novas informações
quando emissão em Contingência:
-Data;
-Hora;
-Justificativa;
- Novos documentos
referenciados a NF-e:
-Nota Fiscal de Produtor Rural;
-CT-e;
-Cupom Fiscal;
- Novas informações
nos Produtos:
-Outras Despesas Acessórias;
-Indicativo se o valor entra ou não no Total
da NF-e;
-Campo NCM definido como obrigatório. (informar
o gênero quando a operação não
for de comércio exterior (importação/
exportação) ou o produto não
seja tributado pelo IPI. Em caso de serviço
informar o código 99). Tabela
de Códigos NCM
- Novas informações
nas Adições:
-Número do Pedido de Compra;
-Item do Pedido de Compra;
- Novas informações
para Veículos:
-Código da Cor (Tabela DENATRAN);
-Capacidade Máxima de Lotação;
-Restrição;
- Adicionado
o Código da Tributação do ISSQN:
N– NORMAL;
R – RETIDA;
S –SUBSTITUTA;
I – ISENTA.
- Novas informações
para o Reboque do Veículo:
-Identificação do
vagão
-Identificação da balsa
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